A boca de incêndio é um equipamento de combate a incêndio localizado no interior de edifícios e instalado por técnicos e empresas especializadas e registados na ANEPC. Este equipamento é abastecido pela rede pública de abastecimento de água ou por uma central de bombagem, nos casos em que a rede pública não tem capacidade de abastecimento. Este equipamento pode ter dois tipos: carretel ou teatro.
O carretel é constituído por uma mangueira semirrígida de 25mm de diâmetro e com comprimento de 20m, uma agulheta (componente localizada na extremidade da mangueira para controlar e direcionar a água ou espuma), uma válvula de corte (manual ou automática) e o tambor (componente circular onde é armazenada a mangueira). Estes 4 componentes podem ser montados à vista mas, normalmente, armazenam-se dentro de armários de proteção.
A boca de incêndio tipo teatro tem na sua constituição todos os componentes que o carretel à exceção que a mangueira é flexível e tem 45 ou 70mm de diâmetro e 20m de comprimento.
O carretel ou a boca de incêndio tipo teatro da sua instituição ou empresa, mesmo que nunca utilizados, devem sempre sofrer manutenções anuais por técnicos qualificados, de acordo com a norma EN 671-3, para verificar:
- Fluxo e pressão da água;
- Funcionamento da válvula de corte;
- Estado da mangueira;
- Eixo e tambor;
- Mecanismo de abertura e fecho da agulheta;
- Tubagens e acessórios;
- Sinalização;
- Instruções de funcionamento;
- Marcação CE.
Deve também ser feita a prova de pressão hidráulica à mangueira, esta de 5 em 5 anos.
Em ambos os equipamentos devem existir os seguintes elementos:
- Marcação CE
- Nome do fabricante/marca;
- Norma EN 671-1;
- Ano de fabrico;
- Pressão máxima de serviço;
- Diâmetro e Comprimento da mangueira;
- Diâmetro equivalente do orifício da agulheta (colocado na agulheta).
- O armário deve ser marcado com o símbolo com referência nº F002 da norma ISSO 7010.
A marcação CE deve conter as seguintes informações:
- Nome/Nº de identificação do organismo notificado de certificação;
- Nome/marca de identificação do fabricante;
- Últimos dois dígitos do ano em que a marcação foi aposta;
- Nº do certificado de conformidade CE;
- Referência à norma EN 671-1;
- A descrição do produto e a sua forma de utilização (nome, diâmetro interior da mangueira (mm) e comprimento (m), tipo de agulheta, ângulo de difusão cónico, diâmetro equivalente da agulheta e as caraterísticas essenciais do Quadro ZA.1 da EN 671-1.
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