Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) podem parecer muitas vezes desnecessários mas, com este artigo, vai perceber qual a sua importância.

Os EPI’s são equipamentos de proteção destinados a trabalhadores protegendo-os contra um ou mais riscos suscetíveis de ameaçar a sua segurança ou saúde enquanto trabalham. Estes deve proporcionar a máxima proteção, não criar riscos adicionais e serem compatíveis uns com os outros no caso de utilização simultânea. Por fim, mas não menos importante, devem ser confortáveis, adaptáveis e robustos.

Existem vários tipos de proteção individual:

  • Para a cabeça
  • Para olhos e rosto
  • Para as vias respiratórias
  • Para os ouvidos
  • Para o tronco
  • Para os membros inferiores
  • Para as mãos e membros inferiores
  • Para quedas

A seleção dos equipamentos a utilizar deve ser feita consoante os riscos a que o trabalhador está exposto, às condições de trabalho, à parte do corpo que está em risco e às características do próprio trabalhador.

A cabeça deve ser protegida de quedas de objetos, projeção de partículas e pancadas. Para isso é utilizado um capacete e viseira que garantem a elevada resistência ao impacto e à penetração de qualquer objeto.

Os olhos são uma das partes mais sensíveis do corpo e os acidentes podem acontecer por diversos motivos: poeiras, aparas, luz, raios laser, temperaturas extremas ou produtos químicos. Para evitar tais acidentes são utilizados óculos para soldadura, anti impacto e de proteção.

Para os ouvidos devem ser utilizados auriculares ou auscultadores para proteger do ruído incómodo de modo a causar menos cansaço e irritabilidade ao trabalhador.

As vias respiratórias são protegidas com objetos filtrantes, ou seja, máscaras. Estas protegem de poeiras, agentes químicos, vapores, entre outros.

Ao colocar a máscara são necessários alguns cuidados como:

  • Posicionar a máscara na mão e verificar os elásticos;
  • Colocar a máscara e ajustar os elásticos;
  • Quando a máscara estiver saturada ou transpirada, substituir o elemento filtrante ou a própria máscara caso seja descartável;
  • Guardar a máscara em local seco, limpo e dentro de um saco plástico.

Para proteger o tronco, podem utilizar-se vários tipos de vestuário como batas e fatos macaco. As peças de roupa referidas não podem ter bolsos, cintos ou qualquer outro adereço que possa causar perigo e devem estar ajustados ao tamanho de cada trabalhador.

Para proteger as mãos e membros superiores existem luvas de diversos materiais, consoante o tipo de utilização. Este equipamento pode ser de couro, malha metálica, borracha, látex ou tecido de algodão. Devem estar ajustadas ao tamanho do trabalhador para facilitar o manuseamento de objetos e ser colocadas por dentro das mangas do fato.

A proteção para pés deve ser tida em conta para evitar lesões causadas por efeitos mecânicos, térmicos, químicos ou elétricos. Existem sapatos/botas revestidas interiormente com biqueira de aço e reforço no artelho do peito do pé para quando existe a possibilidade de queda de matérias. Também há possibilidade de incorporar uma palmilha de aço na sola do calçado para evitar perfurações da planta do pé.  No caso de meios húmidos aconselha-se botas de borracha e de cano alto.

No caso de trabalhos que apresentem risco de queda em altura é utilizado o arnês de segurança. Este equipamento deve ser ligado a um cabo de boa resistência que será preso na outra extremidade a u ponto fixo ou a uma linha de vida. Para trabalhos em postes poderá ser utilizado o cinto de segurança.

O uso de equipamentos de proteção é determinado pelo regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, presente na Lei Nº 102/2009, no artigo Nº 15 – Obrigações gerais do empregador. Este artigo estabelece que, como um dos princípios gerais de prevenção, devem ser priorizadas as medidas de proteção coletiva em relação às medidas de proteção individual. Ou seja, os equipamentos de proteção individual fazem parte dos direitos e deveres na relação patrão-funcionário e a sensibilização à sua utilização por parte da entidade patronal pode fazer a diferença entre incidentes, acidentes e lesões. Ainda existe a responsabilidade por parte do empregador de garantir os EPIs aos seus trabalhadores assim como substitui-los em caso de perda ou danos.

Segundo a Associação Portuguesa de Segurança (APSEI) é importante que este equipamento apresente marcação CE e consequente informação técnica, acerca de:

  • Nome e endereço do fabricante;
  • Marca, modelo e referências do EPI;
  • Instruções de armazenamento, utilização, limpeza, manutenção, revisão e desinfeção;
  • Resultados obtidos em ensaios de conformidade efetuados para determinar os níveis ou classes de proteção do EPI, somente em casos em que tal é aplicável;
  • Acessórios utilizáveis com EPI e, mais uma vez somente em casos em que é aplicável, características de peças sobresselentes;
  • Classes de proteção adequadas a diferentes níveis de risco e aos limites de utilização correspondente;
  • Data ou prazo de validade, ou se for aplicável, dos seus componentes;
  • Género de embalagem apropriado para transporte do EPI;
  • Significado de marcações, símbolos ou pictogramas apostos no EPI;

A utilização do EPI evita grandes transtornos para o trabalhador e também para a empresa que garante que os seus trabalhadores desempenhem as suas funções de forma produtiva e em segurança.

Evite acidentes no seu local de trabalho, forneça, oriente e fiscalize seus trabalhadores.

Partilhe este artigo!

Estamos ao seu dispor