GRUPO DE BOMBAGEM

Os procedimentos e técnicas de proteção de imóveis contra incêndios são fundamentais, tanto para proteger quem nele se encontra como os bens materiais.

Os métodos de proteção ativa têm como objetivo a intervenção direta no incêndio, através de equipamentos manuais ou automáticos, nomeadamente os sistemas de extinção por água sob pressão, com ou sem espuma. A água é armazenada num reservatório onde é encaminhada para o local onde é necessário proteger e esta é pressurizada. Esta pressurização é efetuada através de sistemas de elevação próprios para as redes de incêndio, designados de centrais de bombagem ou grupos de bombagem, que garantem a distribuição das pressões e dos caudais necessários e definidos no dimensionamento da rede de abastecimento.

Estes equipamentos de combate a incêndio são utilizados para uma intervenção inicial, enquanto os bombeiros não chegam ao local.

Os grupos de bombagem para serviço de incêndio devem apenas ser utilizadas em caso de socorro e emergência e, de um modo simplista, podem ser definidas como um conjunto de bombas, respetivos comandos e dispositivos de monitorização destinado a fornecer o caudal e pressão adequados a uma instalação hidráulica para combate a incêndios.Grupo de Bombagem / Central de Bombagem

Um grupo de bombagem é constituída por:

  • Bomba principal;
  • Quadros elétricos de comando e proteção;
  • Válvulas e Acessórios;
  • Tubagem de aspiração;
  • Ferragens das bombas;
  • Circuito de teste;
  • Reservatório.

Apenas as empresas registadas na Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANEPC) na área da instalação e manutenção de sistemas de extinção por água podem instalar e manter, respetivamente, grupos de bombagem para serviço de incêndio.

Decorrente do Despacho nº 14903/2013, de 18 de novembro, que aprova a Nota Técnica nº 15 da ANEPC, relativa às centrais de bombagem para o serviço de incêndio, estas devem ser obrigatoriamente construídas, instaladas e mantidas em conformidade com a norma europeia EN 12845.

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