MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO
As Medidas de Autoproteção ajudam a manter as condições de segurança propostas em determinado edifício ao longo dos anos. Estas foram implementadas pelo Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RJ SCIE) e fazem parte da segurança contra incêndios dos edifícios.
Consistem em procedimentos de organização e gestão da segurança dos espaços e têm como finalidade a prevenção de incêndios, a manutenção das condições de segurança e a adoção de medidas para fazer face a uma situação de emergência.
Garantem que os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios estão em condições de ser operados permanentemente e são utilizados corretamente, e que, em caso de Emergência, os ocupantes abandonam o edifício em segurança.
O que deve incluir um dossier de medidas de autoproteção?
- Registos de Segurança
- Procedimentos de Intervenção em caso de Incêndio
- Medidas de Prevenção
Que espaços devem estar dotados de medidas de autoproteção?
De acordo com os artigos 21º e 22º do Decreto-Lei nº220/2008 de 12 de Novembro, todos os edifícios e recintos (utilizações-tipo), incluindo os existentes, são obrigados a implementar medidas de autoproteção, com exceção dos edifícios de habitação (partes comuns) das 1ªs e 2ªs categorias de risco, para os quais não existem medidas específicas obrigatórias.
As utilizações-tipo são:
– U.T. Tipo I – Habitação
– U.T. Tipo II – Estacionamento
– U.T. Tipo III – Administrativo
– U.T. Tipo IV – Escolar
– U.T. Tipo V – Hospitalares e lares de idosos
– U.T. Tipo VI – Espetáculos e reuniões Públicas
– U.T. Tipo VII – Hoteleiros e restauração
– U.T. Tipo VIII – Comerciais e gares de transportes
– U.T. Tipo IX – Desportivos e de lazer
– U.T. Tipo X – Museus e Galerias de Arte
– U.T. Tipo XI – Bibliotecas e Arquivos
– U.T. Tipo XII – Industriais, oficinas e armazéns.
Quem é responsável pela execução das Medidas de Autoproteção?
A segurança deve ser sempre posta em primeiro lugar na gestão de uma entidade. Por isso e, apesar da segurança contra incêndio dizer respeito a todos as pessoas que se encontram dentro do edifício, esta deve ser responsabilidade das entidades consoante a sua utilização-tipo:
- O proprietário, no caso do edifício ou recinto estar na sua posse
- A entidade responsável pela exploração do edifício ou recinto
- As entidades gestoras, no caso dos edifícios ou recintos disporem de espaços comuns, espaços partilhados ou serviços coletivos, sendo a sus responsabilidade limitada aos mesmos.
A quem e quando devem ser entregues as Medidas de Autoproteção?
As Medidas de Autoproteção devem ser entregues no Centro Distrital de Operações e Socorro (CDOS-ANPC):
- No caso de obras de uma construção nova, de alteração, ampliação ou mudança de uso, estas devem ser entregues até 30 dias antes da entrada em utilização do espaço (artigo 34.º do RJ-SCIE).
- No caso dos edifícios e recintos existentes, a implementação deve ser imediata uma vez que o prazo legal estabelecido para o efeito expirou a 1 de Janeiro de 2010.
No site da ANEPC encontra disponível o requerimento para a submissão das medidas de autoproteção.
Quem fiscaliza e quando as medidas de autoproteção?
A ANEPC ou uma entidade por ela credenciada fazem inspeções regularmente aos edifícios para comprovar a manutenção das condições de SCIE aprovadas e da execução das medidas de autoproteção.
Esta fiscalização acontece sempre que há um pedido do responsável de segurança do edifício em questão.
No caso dos edifícios da 1ª categoria de risco, a responsabilidade de fiscalização é dos municípios, na sua área territorial.
Este processo pode acontecer a qualquer momento. Se existir uma fiscalização o responsável de segurança deve facultar à entidade fiscalizadora toda a documentação e acesso livre a todos os espaços pertencentes ao edifício, com exceção do acesso aos fogos de habitação.
A Metaveiro dispõe de técnicos especializados, registados na ANEPC – Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil – (Obrigação legal) que elaboram as medidas de autoproteção (da 1.ª à 4.ª categoria de risco) conforme as exigências previstas na Legislação. Os mesmos técnicos acompanham todo o processo até à aprovação das MAP’s pela ANEPC.